Agressão gratuita
Por Ana Carolina Izi
Jornalista
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Jornalista
Constam as seguintes informações no Estatuto da Criança de do Adolescente:
Capítulo I:
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Capítulo II:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Porém nos dias atuais, essa lei não é muito utilizada e principalmente comprida. Veja o caso dos adolescentes espancados por querer ser diferentes. Na lei consta que eles podem escolher o que querem fazer, ouvir, etc. Porém assim que saem para as ruas com suas roupas e estilos diferentes, não são aceitos por seitas que pregam o que quere e espancam todos os que passam em sua frente, pelo simples fato de serem diferentes. Esse caso realmente me indignou, pelo simples fato de os jovens “ Emos” estarem apenas cantando músicas e se divertindo, sendo assim exercendo seus direitos de juventude. Isso me faz lembrar da época da ditadura (1964 a 1985), onde os jovens eram mortos por terem seus ideais. Já se passaram mais de 23 anos, após o genocídio e mesmo assim ainda restam pessoas que agem da mesma maneira totalmente sem escrúpulos, somente com a ganância de mudar a humanidade.
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