Direitos humanos, eles ainda existem?
Há coisas que acontecem no Brasil que realmente me deixam totalmente indignada, fiquei calada quanto ao ocorrido com a estudante da faculdade, que foi hostilizada, ofendida e achincalhada por pessoas (se é que se pode chamar assim), que estudam, ( sim eram estudantes de uma universidade).
Compreendo e aceito que o vestido não era adequado para ir a faculdade, mas ir quase as vias de fato por causa de uma roupa, realmente é inconcebível no século XXI, onde o direito de ir e vir, foi estabelecido através do um decreto de lei que segue abaixo:
“Todo cidadão indistintamente tem direito à sua liberdade, ao direito de ir e vir, só podendo ter a sua liberdade cerceada, em decorrência de prisão em flagrante delito ou por mandado judicial, devidamente fundamentada por autoridade judiciária competente, não devendo confundir autoridade judiciária, com administrativa ou cartorária, devendo estes representar à autoridade Judiciária, a fim obter autorização no sentido de se promover à restrição da liberdade de alguém, o que deverá observar dispositivos legais que oportunizam tal cerceamento.
A exceção, nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, dispositivo este previsto no inciso LXI do artigo 5º da Lei maior do Brasil, diante do que há de se observar que a prisão decorrente da transgressão disciplinar, deve se ater aos princípios, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, se atendo ao que prescrevem os incisos LIV e LV da norma em comento.
“Por acaso a jovem em questão infringiu alguma lei? Matou alguém, desacatou alguma autoridade ou coisa assim? Não, não é mesmo? Ela apenas colocou um vestido curto para ir à faculdade, isso é algum crime? Tenho plena certeza que não, ainda mais nos tempos atuais. Então porque será que mais de 700 alunos se juntaram e começaram a seguir essa garota e a xingá-la sem ao menos conhecê-la?
Chego à conclusão que vivemos nos tempos das cavernas, onde tudo era estranho e as roupas eram todas iguais. Não me admira que a faculdade ao invés de tomar partido da estudante, resolveu simplesmente expulsá-la. Esse tipo de atitude é totalmente repugnante, com que base ocorreu à expulsão?
Não aceito essa posição de uma universidade que nem ao menos procurou realmente saber o que ocorreu. Sabemos que a aluna errou, mas excluí-la não adiantará em nada. A decisão não foi sensata e sabemos bem o que vai acontecer. Daqui a algum tempo poucos vão se lembrar do ocorrido, mas e a aluna, a faculdade se preocupou com a integridade física dela?
Antes desse episódio ouve um outro problema bem grave na mesma faculdade, uma aluna foi espancada por outros alunos, pois não aderiu à greve deles! Isso é inadmissível, cadê os direitos humanos nessa hora? Se não procuramos nossos direitos, vai chegar um dia que não poderemos nem colocar nosso short curtinho para ficar em casa, porque o vizinho ao lado não gosta. Há faça-me o favor, deixem as pessoas IR E VIR EM PAZ!
Compreendo e aceito que o vestido não era adequado para ir a faculdade, mas ir quase as vias de fato por causa de uma roupa, realmente é inconcebível no século XXI, onde o direito de ir e vir, foi estabelecido através do um decreto de lei que segue abaixo:
“Todo cidadão indistintamente tem direito à sua liberdade, ao direito de ir e vir, só podendo ter a sua liberdade cerceada, em decorrência de prisão em flagrante delito ou por mandado judicial, devidamente fundamentada por autoridade judiciária competente, não devendo confundir autoridade judiciária, com administrativa ou cartorária, devendo estes representar à autoridade Judiciária, a fim obter autorização no sentido de se promover à restrição da liberdade de alguém, o que deverá observar dispositivos legais que oportunizam tal cerceamento.
A exceção, nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, dispositivo este previsto no inciso LXI do artigo 5º da Lei maior do Brasil, diante do que há de se observar que a prisão decorrente da transgressão disciplinar, deve se ater aos princípios, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, se atendo ao que prescrevem os incisos LIV e LV da norma em comento.
“Por acaso a jovem em questão infringiu alguma lei? Matou alguém, desacatou alguma autoridade ou coisa assim? Não, não é mesmo? Ela apenas colocou um vestido curto para ir à faculdade, isso é algum crime? Tenho plena certeza que não, ainda mais nos tempos atuais. Então porque será que mais de 700 alunos se juntaram e começaram a seguir essa garota e a xingá-la sem ao menos conhecê-la?
Chego à conclusão que vivemos nos tempos das cavernas, onde tudo era estranho e as roupas eram todas iguais. Não me admira que a faculdade ao invés de tomar partido da estudante, resolveu simplesmente expulsá-la. Esse tipo de atitude é totalmente repugnante, com que base ocorreu à expulsão?
Não aceito essa posição de uma universidade que nem ao menos procurou realmente saber o que ocorreu. Sabemos que a aluna errou, mas excluí-la não adiantará em nada. A decisão não foi sensata e sabemos bem o que vai acontecer. Daqui a algum tempo poucos vão se lembrar do ocorrido, mas e a aluna, a faculdade se preocupou com a integridade física dela?
Antes desse episódio ouve um outro problema bem grave na mesma faculdade, uma aluna foi espancada por outros alunos, pois não aderiu à greve deles! Isso é inadmissível, cadê os direitos humanos nessa hora? Se não procuramos nossos direitos, vai chegar um dia que não poderemos nem colocar nosso short curtinho para ficar em casa, porque o vizinho ao lado não gosta. Há faça-me o favor, deixem as pessoas IR E VIR EM PAZ!
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